Muitas empresas possuem procedimentos próprios para tratar da segurança em relação a trabalhos a quente e possuem suas próprias definições sobre o que é um trabalho a quente e um trabalho a frio. Esse tema traz muita polêmica e dúvidas. Embora não exista uma legislação específica sobre o assunto no Brasil, a Norma Regulamentadora NR-34, que traz os requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente para trabalho nas atividades da indústria de construção e reparo naval, faz menção sobre o Trabalho a Quente, definindo-o como “atividades que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama”.
Cabe aos profissionais envolvidos no tema analisarem profundamente os trabalhos que possam gerar calor, principalmente através de centelhas (faíscas, fagulhas), já que estas podem ser originadas de locais/situações mais diversas possíveis. Adicionalmente, o local do trabalho e suas redondezas devem ser minuciosamente avaliados em relação à presença de inflamáveis, gases gerados no processo, confinamento do local, etc.
Esse tópico aborda, entre outros pontos:
- Definição de Trabalho a Quente
- Revisão da NR-34, sobre Trabalho a Quente
- Estudos de Acidentes causados por trabalhos a quente.
- Permissão de Trabalho Especial para trabalhos a quente.
- Sistemas de Proteção e Rotas de Fuga.
- O ambiente ao redor, acima e abaixo do local de trabalho.
- Capacitação do pessoal que executa trabalho a quente.
