O rápido desenvolvimento da área industrial a partir da Revolução Industrial levou ao surgimento de uma infinidade de máquinas e equipamentos que possibilitaram a fabricação de bens de consumo de maneira rápida e em larga escala. No início desse desenvolvimento, pouca ou nenhuma atenção foi dada à interface homem-máquina, em relação à ergonomia de operação, esforço físico necessário e principalmente em relação à proteção aos trabalhadores que interagiam com essas máquinas e equipamentos, tendo como consequência uma grande quantidade de acidentes envolvendo mutilações e mortes.

Muito progresso foi feito em relação à proteção dos trabalhadores nos últimos anos, no intuito de se evitar que as partes do corpo humano entrem em contato com áreas ou zonas de perigo de máquinas que ofereçam risco à integridade física dos trabalhadores. No Brasil, criou-se em 1978 a Norma Regulamentadora Nº 12 que trata desse tema e dá especial atenção aos equipamentos que se consideram oferecer os maiores riscos ao trabalhador. A NR-18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) em seu Anexo 22, também faz menção às máquinas, equipamentos e ferramentas em geral.

Infelizmente, mesmo nos dias de hoje, devido à pouca fiscalização ou falta de consciência do empresariado, muitas instalações permanecem como que paradas no tempo, sem nunca terem sido submetidas a avaliação técnica para verificação dos perigos que apresentam em sua rotina de operação. Dados do Ministério do Trabalho indicam que entre 2011 e 2013 houve uma média de 12 acidentes por dia com máquinas que resultaram em amputações. A isso, soma-se 1 morte a cada 2 dias.

Esse tópico aborda, entre outros pontos:

  • Atendimento das exigências da NR-12 em relação ao equipamento e seu operador.
  • Recomendações da NR-18 em relação a máquinas e equipamentos.
  • Tipos de proteção contra acesso, calor, frio, radiação.
  • Estudos de acidentes envolvendo falta de proteção de máquina.
  • Localização de ponto de parada emergencial de máquinas